Os recentes progressos da ciência têm trazido grandes
modificações nas relações sociais e, por conseqüência, no
direito. Exames periciais cada vez mais exatos e complexos têm
solucionado muitos processos outrora resolvidos pelos juízes, que
se baseavam em suposições, indícios e presunções. A
possibilidade, pois, da determinação científica da paternidade é
evolução; é uma nova fase, cuja interpretação de provas
constitutivas do elo de paternidade não se baseia apenas na letra
fria do código, mas na verdade dos fatos. Essas questões conduzem
à necessidade de leitura da obra por todos os operadores do
direito.