Uma das grandes questões dos tempos atuais no direito está na
posição da Constituição enquanto topo de um ordenamento jurídico.
Esse é o emblemático exemplo da construção das decisões do
Tribunal de Justiça Europeu, que freqüentemente, vem se
sobrepondo às Cartas Magnas dos Estados-nação pertencentes àquela
associação de países.Não esqueçam também, as decisões advindas de
organismos internacionais, como por exemplo, OMC e FMI. Muitas
delas contradizem as Leis Fundamentais de alguns países,
notadamente os periféricos, obrigando-os a reformá-las ou a
desobedecer a elas, por total ausência de possibilidade fática de
descumprimento, tendo em vista os poderes coercitivos econômicos
exercidos por aqueles grupos.Verifica-se pois a ausência da
soberania, elemento essencial para o entendimento da Constituição
como símbolo de independência de um Estado. De fato, o que se
verifica, além disso, é a insuficiência dos modelos jurídicos
tradicionais em responder à questão sobre qual é a posição de uma
Lei Fundamental no contexto da sociedade atual. Nesse intento,
procura-se no presente livro perscrutar a Lei Maior a partir de
um novo tipo de observação: a sistêmico-autopoiética.